Você está terminando a faculdade e já se cadastrou em bancos de vagas?
Prepare-se, você será convidado a participar do mundo “Fisioterapia em HomeCare”, mas fique atento, pois muitas empresas fogem dos padrões éticos e oferecem empregos que pagam valores risórios que mal pagarão suas contas.
Algumas vagas chegam a exigir carro e cursos de extensão/especialização para pagar R$ 17,00 reais o atendimento.
As empresas não possuem vínculo trabalhista, não pagam benefícios e deixam os profissionais de mãos atadas.
Segundo a CLT, todo profissional deve ser registrado após 48 horas da admissão. No entanto, não é o que acontece na maioria das empresas de HomeCare, que muitas vezes não possui nem contrato entre o Fisioterapeuta e o Empregador. Segundo orientação de advogados trabalhistas, é preciso entrar com ações na justiça para que o profissional possa ser indenizado sobre o período de trabalho para que seus direitos sejam pagos mediante a decisão judicial.
Penalidades
Art. 47. A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Art. 47. A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único incorrerá na multa de valor igual a 30 (trinta) vezes o valor-de-referência regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Art. 49. Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: V – anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar, em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.
Fonte: http://fisioteraloucos.com.br/empresas-de-home-care-focam-fisioterapeutas-recem-formados-para-explorar-o-trabalho/

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